Garantimos o seu direito à isenção da cobrança do imposto sobre rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão, mesmo que tenha sido acometido pela doença após a concessão do benefício.
Lei nº 7.713/88
Direito consolidado pelo STJ
Clientes Atendidos
Recuperados
Satisfação ao Cliente
Consiste em isentar da cobrança do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão, percebidas pelos portadores de doenças especificadas na legislação.
A isenção é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
O benefício é garantido mesmo que tenham sido acometidos pela doença após a concessão do benefício, ou de aposentadoria motivada por acidente em serviço.
Extingue-se em 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, o direito de receber os valores do imposto de renda. Solicitamos os últimos 5 anos retroativos.
São as doenças relacionadas na Lei n° 7713/88. Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu enquadramento.
A isenção é reconhecida para cegueira monocular ou binocular. Além disso, segundo o STJ, a ausência de sintomas pela provável cura não justifica a revogação do benefício (não há necessidade de comprovação da manutenção dos sintomas). Se a doença ocorreu no passado, o direito permanece vitalício.
Conheça exatamente as etapas que envolvem a análise do requerimento e como atuamos acompanhando o processo desde a avaliação até a devolução do seu dinheiro.
Deverá conter o nome da doença (conforme especificado em lei) e a data em que a enfermidade foi comprovada. Deve obedecer à IN RFB nº 1500/2014.
Portaria de Concessão da Aposentadoria e/ou Pensão Civil (ou publicação no Diário Oficial da União).
Nossa assessoria elabora toda a base técnica e instrui você sobre a obtenção do Laudo Pericial Favorável e a formatação do dossiê do requerimento.
Realizado atendimento virtualmente com instruções do que é necessário ser feito.
Análise pela Isento de Imposto de renda do Documento pessoal e Laudos médicos e exames realizados.
Realiza o pedido de Isenção de Imposto de Renda frente aos órgãos competentes.
Apresenta as medidas administrativas para obtenção dos benefícios, seja de implementação ou de recuperação dos créditos tributários.
Devolutiva com os resultados obtidos e certificação de satisfação do cliente!
Baseado nos questionamentos mais frequentes sobre a legislação.
Não. Isso não é possível caso o contribuinte se enquadre dentro das condições gerais de obrigatoriedade de entrega da declaração estipuladas pela Receita Federal.
Não é possível. A legislação (Lei 7713/88) só permite este benefício exclusivamente para rendimentos de aposentados e pensionistas.
Não é possível restituir todo o período. O direito do contribuinte de pleitear a retificação extingue-se em 5 (cinco) anos. Será devolvido pelo próprio órgão pagador os valores do ano corrente, e para os valores de períodos anteriores (limitados aos últimos 5 anos) fazemos o pedido diretamente junto à Receita Federal (E-CAC).
Compreendemos que lidar com burocracia, leis (como a Lei n° 7.713/1988) e trâmites processuais como os demonstrados acima é exaustivo. Nossa equipe técnica é especialista em garantir o seu direito com total transparência.
Satisfação Comprovada
Agilidade, sigilo e segurança jurídica no processo.
Nossa equipe está pronta para realizar a análise documental e dar andamento ao seu pedido de isenção e restituição.
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